Lei 4.239/1963 - Artigo 69

Art. 69. No que se refere ao redesconto dos contratos, cédulas de crédito rural, notas de crédito rural e promissória rural, de financiamentos agrícolas e pecuários do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. observará a mesma taxa e condições vigorantes para a Carteira de Crédito Agrícola Industrial do mesmo instituto de Crédito.

Lei 4.239/1963 - Artigo 69

Art. 69. No que se refere ao redesconto dos contratos, cédulas de crédito rural, notas de crédito rural e promissória rural, de financiamentos agrícolas e pecuários do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. observará a mesma taxa e condições vigorantes para a Carteira de Crédito Agrícola Industrial do mesmo instituto de Crédito.