Art. 51. As sociedades de economia mista com sede no Nordeste, encarregadas da execução ou administração de serviços e obras constantes do Plano Diretor e das quais a União ou a SUDENE participe ou venha a participar com a maioria das ações de capital com direito a voto, são isentas de todos os impostos federais, bem como taxas e adicionais que de qualquer modo incidam sôbre o custo de equipamentos, materiais ou gêneros de primeira necessidade destinados à execução do Plano Diretor ou de emergência.