Lei 4.239/1963 - Artigo 59

Art. 59. As dotações destinadas à SUDENE, orçamentárias ou não, para serem distribuídas, independerão de registro prévio no Tribunal de Contas.

Lei 4.239/1963 - Artigo 59

Art. 59. As dotações destinadas à SUDENE, orçamentárias ou não, para serem distribuídas, independerão de registro prévio no Tribunal de Contas.