Lei 4.239/1963 - Artigo 83

Art. 83. Fica a SUDENE dispensada do processo de licitação formal para a aquisição e venda de materiais e execução de serviços sempre que destinados a atender o estado de calamidade pública reconhecido pelo seu Conselho Deliberativo, por indicação da Secretária Executiva, observado o disposto no § 1º do artigo 26, desta lei.

Lei 4.239/1963 - Artigo 83

Art. 83. Fica a SUDENE dispensada do processo de licitação formal para a aquisição e venda de materiais e execução de serviços sempre que destinados a atender o estado de calamidade pública reconhecido pelo seu Conselho Deliberativo, por indicação da Secretária Executiva, observado o disposto no § 1º do artigo 26, desta lei.