Lei 4.239/1963 - Artigo 90

Art. 90. O Banco do Nordeste do Brasil S. A., sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, goza da imunidade fiscal de que trata o art. 31, V. " a ", da Constituição Federal.

Lei 4.239/1963 - Artigo 90

Art. 90. O Banco do Nordeste do Brasil S. A., sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, goza da imunidade fiscal de que trata o art. 31, V. " a ", da Constituição Federal.