Art. 68. Aplicam-se ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. as vantagens conferidas à Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.003, de 29 de dezembro de 1938; 3º do Decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940, 1º, 2º e 3º do Decreto-lei número 2.612, de 20 de setembro de 1940.