Art. 31. O regime disciplinar e os direitos e vantagens do funcionário da SUDENE são os estabelecidos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e legislação complementar.
Lei 4.239/1963 - Artigo 31
Art. 31. O regime disciplinar e os direitos e vantagens do funcionário da SUDENE são os estabelecidos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e legislação complementar.