Lei 4.239/1963 - Artigo 97

Art. 97. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.7.1963 e retificado em 23.7.1963

Lei 4.239/1963 - Artigo 97

Art. 97. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.7.1963 e retificado em 23.7.1963