Art. 97. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.7.1963 e retificado em 23.7.1963
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.7.1963 e retificado em 23.7.1963