Art. 67. Estendem-se ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. as disposições do artigo 16 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.