Lei 4.239/1963 - Artigo 38

Art. 38. O pessoal da SUDENE será contribuinte obrigatório:

a) do IPASE, os funcionários;

b) do IAPETC, o pessoal temporário, que exercer atividade relacionada com transportes e cargas, inclusive a de motoristas;

c) do IAPI, o pessoal temporário, que exercer atividade industrial e o pessoal de obras;

d) do IAPC, o pessoal temporário não abrangidos pelas alíneas anteriores.

Lei 4.239/1963 - Artigo 38

Art. 38. O pessoal da SUDENE será contribuinte obrigatório:

a) do IPASE, os funcionários;

b) do IAPETC, o pessoal temporário, que exercer atividade relacionada com transportes e cargas, inclusive a de motoristas;

c) do IAPI, o pessoal temporário, que exercer atividade industrial e o pessoal de obras;

d) do IAPC, o pessoal temporário não abrangidos pelas alíneas anteriores.