Art. 87. A SUDENE providenciará, imediatamente, através dos órgãos federais especializados da União e nos têrmos desta e de outras leis em vigor, a aquisição, no País ou no Exterior, de máquinas apropriadas à perfuração de poços tubulares e de motores-bombas destinados aos trabalhos de irrigação assim como de motores para pequenas indústrias rurais.
§ 1º - Os poços tubulares serão perfurados sem ônus para os proprietários de pequenas glebas, reconhecidamente pobres, nas localidades onde os mesmos residem.
§ 2º - Os poços perfurados, na forma do parágrafo anterior, constituirão servidão pública.
§ 3º - Os motores-bombas, adquiridos nos têrmos dêste artigo, serão vencidos pelo preço de custo aos agricultores que os destinarem à irrigação, facilitada a aquisição, através de empréstimos pelos estabelecimentos próprios de crédito, a juros nunca superiores a 4% (quatro por cento) ao ano, resgatáveis no prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º - Os poços tubulares serão perfurados sem ônus para os proprietários de pequenas glebas, reconhecidamente pobres, nas localidades onde os mesmos residem.
§ 2º - Os poços perfurados, na forma do parágrafo anterior, constituirão servidão pública.
§ 3º - Os motores-bombas, adquiridos nos têrmos dêste artigo, serão vencidos pelo preço de custo aos agricultores que os destinarem à irrigação, facilitada a aquisição, através de empréstimos pelos estabelecimentos próprios de crédito, a juros nunca superiores a 4% (quatro por cento) ao ano, resgatáveis no prazo de 2 (dois) anos.