Lei 4.239/1963 - Artigo 96

Art. 96. É o Poder Executivo autorizado a abrir à SUDENE crédito especial até Cr$ 64.490.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros) para a execução do Plano Diretor de que trata esta Lei, no Exercício de 1963.

Lei 4.239/1963 - Artigo 96

Art. 96. É o Poder Executivo autorizado a abrir à SUDENE crédito especial até Cr$ 64.490.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros) para a execução do Plano Diretor de que trata esta Lei, no Exercício de 1963.