Art. 18. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001, ressalvado o direito previsto no art. 9 da Lei nº 8.167, de 1991)
Art. 18. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001, ressalvado o direito previsto no art. 9 da Lei nº 8.167, de 1991)