Art. 77. É a SUDENE autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até o valor de vinte mil cruzeiros. (Vide Lei nº 4.869, de 1965)
Art. 77. É a SUDENE autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até o valor de vinte mil cruzeiros. (Vide Lei nº 4.869, de 1965)