Art. 37. Caberá ao Superintendente praticar todos os atos relativos à administração de pessoal, permanente ou temporário, inclusive os de provimento e vacância de cargos.
Lei 4.239/1963 - Artigo 37
Art. 37. Caberá ao Superintendente praticar todos os atos relativos à administração de pessoal, permanente ou temporário, inclusive os de provimento e vacância de cargos.