Art. 36. Respeitados os direitos adquiridos, a SUDENE realizará concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento dos cargos constantes do seu quadro de funcionários.
Lei 4.239/1963 - Artigo 36
Art. 36. Respeitados os direitos adquiridos, a SUDENE realizará concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento dos cargos constantes do seu quadro de funcionários.