Decreto 11.908/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar:

I - democracia como garantia de representatividade, de construção participativa e de transparência;

II - conceito ampliado de saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de vida, como alimentação, educação, renda, meio ambiente e lazer, e não somente a ausência de doenças e infecções;

III - autonomia das pessoas, relativamente a autocuidado, autorregulação e livre-arbítrio;

IV - respeito aos direitos humanos e à diversidade das pessoas, inclusive sexual, étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e de gênero, e enfrentamento de todas as formas de discriminação; e

V - equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, as diversidades e as especificidades do cidadão, do grupo social ou da comunidade.

Decreto 11.908/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar:

I - democracia como garantia de representatividade, de construção participativa e de transparência;

II - conceito ampliado de saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de vida, como alimentação, educação, renda, meio ambiente e lazer, e não somente a ausência de doenças e infecções;

III - autonomia das pessoas, relativamente a autocuidado, autorregulação e livre-arbítrio;

IV - respeito aos direitos humanos e à diversidade das pessoas, inclusive sexual, étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e de gênero, e enfrentamento de todas as formas de discriminação; e

V - equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, as diversidades e as especificidades do cidadão, do grupo social ou da comunidade.