Art. 6º. Para implementação do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, poderão ser estabelecidas parcerias ou acordos, por meio de instrumentos específicos, com:
I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - organismos internacionais; e
III - entidades privadas sem fins lucrativos, movimentos sociais e entidades representativas.
I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - organismos internacionais; e
III - entidades privadas sem fins lucrativos, movimentos sociais e entidades representativas.