Lei 5.260/1967

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamento complementar a um conjunto eletrônico, importado pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Paraná S. A.

Lei 5.260/1967

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamento complementar a um conjunto eletrônico, importado pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Paraná S. A.