Decreto 75.385/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
ANTÔNIO FRANCISCO AZEREDO DA SILVEIRA
MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1975

Decreto 75.385/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
ANTÔNIO FRANCISCO AZEREDO DA SILVEIRA
MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1975