CNJ - Resolução 459 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso;

CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores e de execução de mandados;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do cálculo do tempo de afastamentos do servidor da área judiciária (TAS) e ...

CNJ - Resolução 459 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso;

CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores e de execução de mandados;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do cálculo do tempo de afastamentos do servidor da área judiciária (TAS) e ...