Lei 4.535/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinada à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.

Lei 4.535/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinada à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.