Decreto-Lei 246/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 23 do Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960."

Decreto-Lei 246/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 23 do Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960."