Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959