O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no art. 5º, I da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras;
CONSIDERANDO o que dispõem as metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, no sentido de fomentar a participação ativa das mulheres nos ambientes de tomada...