CNJ - Resolução 418 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 418 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX