CNJ - Resolução 418 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Resolução CNJ no 255/2018 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º:

"Art. 2º ...............

§ 1º - Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução.

§ 2º - O repositório a que se refere o parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgado, devendo os tribunais promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

§ 3º - O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres juristas criados pelos tribunais.

§ 4º - Os tribunais deverão, sempre que possível, realizar consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero.

§ 5º - O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelos tribunais ao CNJ." (NR)

CNJ - Resolução 418 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Resolução CNJ no 255/2018 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º:

"Art. 2º ...............

§ 1º - Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução.

§ 2º - O repositório a que se refere o parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgado, devendo os tribunais promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

§ 3º - O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres juristas criados pelos tribunais.

§ 4º - Os tribunais deverão, sempre que possível, realizar consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero.

§ 5º - O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelos tribunais ao CNJ." (NR)