Lei 10.253/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.253/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.