Lei 10.227/2001 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo disporá sobre as medidas necessárias à implantação e administração do Parque.

Lei 10.227/2001 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo disporá sobre as medidas necessárias à implantação e administração do Parque.