Decreto 5.876/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.876/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.