Decreto 5.876/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.2006.

Decreto 5.876/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.2006.