Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei 10.655/2003 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.