Decreto 4.853/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 4.853/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto.