Decreto 1.519/1995 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.199

Decreto 1.519/1995 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.199