Decreto 1.519/1995 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento da RVCVM e da RVSUSEP dependerá de avaliação de desempenho funcional do servidor,

Parágrafo único. Não fará jus à percepção da RVCVM e da RVSUSEP o servidor que não obtiver avaliação de eficiência individual mínima.

Decreto 1.519/1995 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento da RVCVM e da RVSUSEP dependerá de avaliação de desempenho funcional do servidor,

Parágrafo único. Não fará jus à percepção da RVCVM e da RVSUSEP o servidor que não obtiver avaliação de eficiência individual mínima.