DECRETO Nº 4.806, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 70, de 16 de outubro de 1992, o texto do Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990;
Considerando que a Carta de Ratificação do referido Protocolo foi depositada em 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 28 de novembro de 2002;
DECRETA: