Lei 3.265/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parasifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1957

Lei 3.265/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parasifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1957