Lei 3.265/1957 - Artigo 2
Art. 2º.
Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.
Lei 3.265/1957 - Artigo 2
Art. 2º.
Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º.