Decreto 3.958/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 10.10.2001

Decreto 3.958/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 10.10.2001