Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 10.10.2001
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 10.10.2001