DECRETO Nº 3.958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 10680.012806/96-17,
DECRETA: