Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1995
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1995