Art. 9º. A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, criados pelo art. 57 da Lei Complementar no 73, de 1993, é a fixada no Anexo VIII.
Lei 9.366/1996 - Artigo 9
Art. 9º. A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, criados pelo art. 57 da Lei Complementar no 73, de 1993, é a fixada no Anexo VIII.