Lei 9.366/1996 - Artigo 11

Art. 11. O § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

"§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965."

Lei 9.366/1996 - Artigo 11

Art. 11. O § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

"§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965."