Decreto 946/1993 - Ementa

DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993.

Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Decreto 946/1993 - Ementa

DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993.

Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993,

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