Art. 1º. O artigo 1º e a letra "b" do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.
Art. 3º. ...............
b) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão."