Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-026.
Lei 7.562/1986 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-026.