Lei 7.562/1986 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Lei 7.562/1986 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.