Lei 7.562/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As referências do vencimento estabelecidas no Anexo I desta lei, correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.

Lei 7.562/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As referências do vencimento estabelecidas no Anexo I desta lei, correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.