Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revertem à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura as seguintes dependências transferidas à Comissão executiva da Pesca pelo Decreto-lei nº 5.030. de 4 de dezembro de 1942.

a) a Policlínica de Pescadores, criada pelo Decreto-lei nº 3.118, de 14 de março de 1941 e seus ambulatórios nos Estados;

b) a Fabrica de Produtos e Subprodutos do Cação, construída pelo Ministério da Agricultura em São Luis, Estado do Maranhão:

c) os Entrepostos Federais de Pesca no Distrito Federal e nos Estados;

Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revertem à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura as seguintes dependências transferidas à Comissão executiva da Pesca pelo Decreto-lei nº 5.030. de 4 de dezembro de 1942.

a) a Policlínica de Pescadores, criada pelo Decreto-lei nº 3.118, de 14 de março de 1941 e seus ambulatórios nos Estados;

b) a Fabrica de Produtos e Subprodutos do Cação, construída pelo Ministério da Agricultura em São Luis, Estado do Maranhão:

c) os Entrepostos Federais de Pesca no Distrito Federal e nos Estados;