Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 7

Art. 7º. Fica restabelecida a Caixa de Crédito dos Pescadores, criada pelo art. 11 do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938, cujo funcionamento será objeto de regulamentação posterior.

Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 7

Art. 7º. Fica restabelecida a Caixa de Crédito dos Pescadores, criada pelo art. 11 do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938, cujo funcionamento será objeto de regulamentação posterior.